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As novas medidas do Governo que impactam os seus investimentos e/ou seus empréstimos e financiamentos

"Nada é mais certo neste mundo, do que a morte e os impostos." Benjamin Franklin


O Governo irá mexer no seu bolso e talvez ainda você não tenha ficado atento às notícias dadas pela imprensa. Segue um resumo das principais mudanças trazidas pela Medida Provisória 1.303/2025 publicada em 11 de junho de 2025, mas que aguarda aprovação no Congresso até 28 de agosto de 2025; efeitos previstos a partir de 2026; e pelo Decreto 12.499/2025 que entrou em vigor em 11 de junho de 2025, exceto regras sobre seguros (válidas de jan/2026), nos temas mencionados:



1) TRIBUTAÇÃO NOS INVESTIMENTOS

A Renda fixa e variável, fundos de investimentos, investimentos no exterior e criptoativos passam a ter 17,5% (alíquota única), ou seja, fim das faixas regressivas.

Para efeito da Declaração do Imposto de Renda (IR) retido na fonte será dedutível ou restituível via Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Fundos de Investimentos: Rendimentos dentro dos fundos continuam isentos, porém os dividendos distribuídos têm tributação de 17,5% (além do come-cotas também unificado em 17,5%).

Observação: Para títulos emitidos até 31/12/2025 ainda seguem regras antigas, mas a partir de 2026 tudo passa a ser tributado em 17,5%.

Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Debêntures Incentivadas: Títulos antes isentos de Tributação: para os investimentos com as emissões após 31/12/2025 passarão a ser tributadas em 5% de IR na fonte.

Exchange Traded Fund (ETFs): passam a ser tributados a 20%, ou 7,5% se investirem apenas em títulos antes isentos.

Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento em cadeias Agroindustriais (FIAGROS): Os rendimentos distribuídos para pessoas físicas passam a ter IRRF de 17,5%, podendo cair para 5% se o fundo tiver mais que 100 cotistas e cotação em bolsa ou balcão organizado.

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): Incidência de 0,38% de IOF apenas em aquisição primária de cotas (exceto até 13/06/2025)

Criptomoedas: os ativos virtuais serão tributados em 17,5% com apuração trimestral, acabando a isenção até R$ 35 mil.

Rendimentos no Exterior: Passam a ser tributados em 17,5%, com possibilidade de compensação via tratados internacionais ou reciprocidade.

Investimentos no Exterior: Investimentos no exterior 1,1%.

Ações quanto aos Juros sobre Capital Próprio (JCP): A alíquota do IRRF atualmente em 15% vai para 20%


2) TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)

Crédito para as Pessoas Jurídicas: A alíquota adicional reduzida de 0,95% para 0,38%, e diária sobe para 0,0082%

Forfait/Risco Sacado: Ficam isentos da parcela fixa, mas mantêm a alíquota diária de 0,0082%.

Operações Cambiais: operações com moeda e remessa/saque ficam em 3,5%.


Ufa, terminamos! (ao menos, por enquanto). Essas medidas procuram modernizar e simplificar a tributação, porém, sabemos do impacto que essas medidas também trazem aos pequenos e médios investidores, ao bolso do trabalhador quando necessita financiar um bem e aos pequenos e médios empresários visto a grande demanda por operações de crédito.

Contamos com que o Governo também faça sua lição de casa, num rígido controle de gastos públicos, no cumprimento da política fiscal e na manutenção da inflação, dos empregos e da renda do trabalhador.




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