"Já que o futuro é incerto, convém minimizar o risco." Benjamin Graham
Você já conhece ou já investe em Fundos de Investimento? Teremos mudanças em suas regras para este novo ano. Você está planejando começar a investir em 2023? Então, este tema também serve para você.
Antes da leitura, quer saber mais sobre o investimento em Fundos? Clique aqui para ler um dos nossos blogs sobre o tema. Vamos lá!
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou as regras para a indústria de Fundos, através da Resolução CVM 175 divulgada em 23 de dezembro e qual entrará em vigor a partir de 03 de abril do próximo ano. Vale lembrar que a Lei da Liberdade Econômica, criada em 2019, foi o fator-chave para todas estas mudanças.
Do que trata a resolução?
Conforme dados da ANBIMA, atualmente a indústria de Fundos de Investimento conta com, aproximadamente, 27 mil fundos constituídos e um patrimônio que beira a casa dos R$ 8 trilhões investidos.
Esta resolução da CVM inaugura um novo marco regulatório para a indústria de fundos de investimento. O debate se iniciou em 2020 e agora foi consolidado.
Esta resolução traz algumas novidades e melhorias, garantindo assim maior respaldo jurídico a todos os atores envolvidos: Administradores do Fundo, Gestor e Investidor (cotista). Um exemplo, está na possibilidade de se fazer a segregação do patrimônio líquido do fundo, possibilitando assim a redução de custos nesta indústria.
Estas novas regras serão aplicadas em todos os Fundos de Investimentos Financeiros (FIFs). Os FIFs são compostos por Fundos de Renda Fixa, Multimercados, Ações, Câmbio e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)
Qual o efeito direto destas mudanças para o investidor?
Aspectos positivos:
a) Aportes adicionais: no formato atual, como o Fundo de Investimento funciona como um condomínio, caso o patrimônio líquido do Fundo fica negativo, os cotistas são obrigados a fazer aportes adicionais no fundo, para cobrir o déficit. A partir da resolução o Investidor não terá mais esta obrigatoriedade. Ufa! rsrs
b) Alocação no exterior: atualmente os Gestores de Fundos podem alocar, no máximo, até 40% do patrimônio no exterior (dependendo do tipo de fundo). Com a nova regra, os Gestores poderão alocar até 100% do patrimônio em investimentos externos.
c) Investimento em FIDCs: no modelo em vigor, os FIDCs só são disponíveis para Investidores Qualificados (pessoas com recursos financeiros acima de R$ 1 milhão) e os FIDCs não padronizados estão disponíveis apenas para investidores com recursos financeiros acima de R$ 10 milhões. Com a mudança, a partir do próximo ano todos os investidores do varejo poderão ter acesso a essa estrutura mais sofisticada de investimento.
Aspectos negativos
a) Riscos: Os cotistas precisam ficar atentos a esta mudança de regra, pois, na parte de risco, os gestores dos fundos poderão ampliar a concentração de riscos em ativos como criptomoedas e ativos ambientais.
b) Ampliação do prazo para o acesso à composição da carteira: os gestores já tinham o direito de ocultar pelo prazo de até 90 dias, a composição dos ativos em suas carteiras. Com a nova regra este prazo foi ampliado para 180 dias.
O ano de 2023 será um ano com várias mudanças no mercado financeiro onde, além desta já citada, também teremos mudanças na marcação a mercado, a qual já entrará em vigor em janeiro.
Para maior explicação ao mercado, a ANBIMA fará um evento aberto online e presencial, que contará com vários especialistas da CVM e da própria ANBIMA debatendo de forma mais ampla, todas estas mudanças. Caso você tenha interesse e disponibilidade, se cadastre neste link.
Fontes: ANBIMA; CVM; Valor Invest
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