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Os impactos da LGPD nas finanças pessoais

“Privacidade não é algo que eu mereça, é um requisito absoluto.” Marlon Brando


Hoje, para todo lugar que você olha tem alguma publicidade ou artigo, texto ou alguém falando de LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Tem LGPD no vidro do ônibus, no aplicativo do banco, no meu site de compras predileto... Enfim, em todos os lugares algum comentário ou alusão à LGPD acaba sendo feita.

Mas será que essa exposição toda é exagerada? Afinal de contas, o que é essa tal de LGPD e como pode impactar a minha vida e as minhas finanças?

Afinal, o que é a LGPD?

Então, vamos começar respondendo à primeira pergunta, ou seja, vamos apresentar o que é a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018 que tem como objetivo proteger dados privados. A Lei 13.709/2018 foi estruturada em convergência com a GDPR - General Data Protection Regulations, criada com o mesmo objetivo da nossa LGPD e em vigor na Europa desde 2016.

A LGPD estabelece uma série de exigências que devem ser cumpridas por empresas (e também pelas pessoas físicas) para proteger os dados de violação ou mau uso. Simples! É só isso mesmo! Se é tão simples, qual o motivo de tanta exposição?

O grande problema é que embora pareça óbvio e simples, colocar isso em prática é muito difícil, ainda mais quando as empresas (em especial grandes grupos que coletam muitos dados, como bureaus de crédito e informações, grandes redes de lojas, instituições financeiras, redes sociais e até mesmo os governos nas suas três esferas, coligadas e autarquias) coletam um número de dados imenso.

Tais organizações precisam cumprir uma série de medidas administrativas para proteger os dados de vazamentos. Ah... Mas se a empresa sofrer um ataque Hacker ela não tem culpa, certo? Não é bem assim, afinal, será que não tem culpa mesmo? No mínimo a empresa deve ter responsabilidade sobre o que ocorre com os dados em seu poder, não verdade?

Muito embora a busca pelo compliance Legal seja algo irrevogável, afinal não se pode deixar de cumprir a lei mesmo que não a conheça, a postura ativa em buscar o conhecimento e a interpretação da Lei para que a mesma se torne uma aliada no seu relacionamento diante da sociedade, seja nas esferas B2B (Business to Business), B2C (Business to Consumer), P2P (people to people) e também no recente e crescente conceito de Economia Colaborativa, pois o nível de cumprimento das pessoas em relação às leis está diretamente ligado ao seu nível de conhecimento e interpretação do texto e sua aplicabilidade.

Como a LGPD pode impactar minha vida financeira?

A LGPD seguramente pode impactar sua vida, mesmo que você não exerça uma atividade empresarial ou não seja um prestador de serviços autônomo ou configurado como Pessoa Jurídica.

Enquanto cidadão, é muito importante conhecer o impacto da LGPD na sua vida! É muito importante conhecermos a Lei e entendermos sua aplicação a abrangência. Vamos lá?

O Impacto da LGPD para o cidadão.

Em um primeiro momento, podemos facilmente compreender que os efeitos são benéficos. Isso é fato! O Objetivo da LGPD é proteger dados pessoais, isso quer dizer que, a priori, estou protegido, certo? Certo! Quer dizer... Mais ou menos!

Quando falamos de finanças, quase tão importante (ou até mais importante) do que ganhar dinheiro e investir, é gastar adequadamente de forma que se possa investir bem! Tão importante quanto ganhar é não perder! Aí é que a LGPD deve ser conhecida para ser uma grande aliada neste contexto.

Algumas empresas vendem base de dados de clientes. Algumas outras utilizam os dados de seus clientes para conhecer seus hábitos de consumo, utilizando a tecnologia (Big Data e Business Inteligence) para potencializar sua capacidade de vender mais e melhor. Até aqui, não temos lá tantos problemas, exceto algumas ligações indesejáveis promovidas pelas empresas de Telemarketing tentando nos vender algo e aqueles anúncios nas redes sociais e nos e-mails. Para muita gente isso não é um problema, para outras...

Mas veja, fomentar o consumo através do Business Inteligence torna o assédio sobre o consumidor muitas vezes até desleal diante de quem tem o desejo de se tornar um investidor e simplesmente se torna um consumidor compulsivo e nunca sobra nada para investir. Mas a decisão é sua! Saiba disso!

Além desse tipo de conduta diante do dado, a falta de critérios e cuidados com relação aos dados de terceiros pode gerar uma grande vulnerabilidade de segurança da informação, expondo dados privados a toda a sorte de cyber criminosos. Aí acho que é um problema para todos nós! Mas boa parte dessas vulnerabilidades ocorre em função de nossa postura em relação à maneira como lidamos com os nossos dados. Mais adiante veremos algumas dicas.

Sou profissional liberal, empresário, comerciante, empreendedor... Como essa Lei me afeta?

Se você se enquadra numa das categorias acima, a Lei vai impactar muito sua operação, afinal a Lei vale para todos, seja empresa de pequeno, médio, grande e micro-empresas, primeiro, segundo e terceiro setor, Indústria, comércio e serviço. Todos devem cumprir a LGPD e ela já está em vigor.

Quem deve cumprir a Lei?

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Ou seja, Pessoas físicas e jurídicas de micro, pequeno, médio e grande portes; atuantes no Primeiro, Segundo e Terceiro Setor; cujas atividades sejam exercidas tanto na indústria, comércio ou serviços.

Como garantir a proteção de dados?

Algumas regras são comuns tanto a quem se enquadra no grupo de pessoa física que não possui dados de terceiros, mas cujos dados possam ser violados ou no grupo de profissionais que exercem atividades que, de alguma forma, façam a coleta de dados na sua cadeia de negócios.

Enquanto cidadão, o que fazer para garantir a privacidade de dados?

1- Muito cuidado com os cookies e permissões concedidas aos sites, principalmente sites de compras que coletam dados como documentos pessoais, números de cartões de crédito, endereços, telefones...

2- Leia as políticas de privacidade antes de aceitar os avisos de cookies que o site lhe informa. Dar consentimento é justamente aceitar que a empresa faça o que julgar melhor (ou melhor, faça o que você autorizou a fazer) com seus dados.

3- Tenha uma postura pró-ativa na internet. Ninguém anda na rua contando dinheiro ou deixa seu carro parado em qualquer lugar com as portas e vidros abertos, com as chaves no contanto. Sua postura na internet deve ser a mesma! Não acesse links enviados por e-mails! Pode ser uma cilada, os chamados phishing (pescaria), que são links enviados por email ou mensagens que irão aproveitar suas vulnerabilidades e roubar seus dados e, muitas vezes causar enormes prejuízos financeiros.

4- Leia as permissões de uso de aplicativos, sites, provedores de internet, tv por assinatura (sim... por causa da internet das coisas, como as Smart Tvs).

5- Cuidado com as informações colocadas em aplicativos de mensagens, como contratos, dados pessoais, fotos de cartões de crédito, comprovantes de endereço, etc.

6- Seja vigilante! Sempre!

Quais são as punições à organização que não cumprir a LGPD?

“Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019).”

E como empresário? Quais seriam as principais ações que eu devo adotar?

Antes de falar de postura, é importante falarmos de sanções administrativas (não perder dinheiro).

Cumprir a Lei evita sanções administrativas, multas e a perda dos dados que, muitas vezes, são essenciais para a operação do negócio. Mas vamos a algumas dicas:

1) Além de interpretar a Lei, crie e implemente processos administrativos capazes de garantir a segurança operacional do seu negócio, incluindo a gestão de dados;

2) Adote padrões de segurança da informação de forma conjunta com o mapeamento e interpretação adequada da lei. Algumas normas da ISO podem te ajudar, como as normas ISO 27001/27002 – Sistema de Gestão de Segurança da Informação e a ISO 27701 – Sistema de Gestão de Privacidade de Dados;

3) Procure o apoio de um especialista (DPO – Data Protection Officer), de preferência que conheça a lei e sua abrangência, bem como os processos administrativos e segurança da informação. O DPO pode ser um profissional certificado como DPO ou Lead Implementer em ISO 27701, podendo ser um advogado com conhecimentos em segurança da informação; um consultor empresarial com experiência em implementação em sistemas de gestão. A Lei 13.709/2018 exige que toda empresa tenha um DPO e que, nas empresas com níveis de governança mais elevados, que esse profissional não faça parte da cadeia de comando. Ainda não há Instrução Normativa da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre a possibilidade de que o DPO de micro e pequenas empresas possa também ser alguém da cadeia de comando face as dificuldades para segregar a função.

4) Procure não obter dados críticos de clientes, parceiros, fornecedores etc.

5) Caso necessite do dado, obtenha consentimento formal;

6) Ao obter o consentimento, minimize ao máximo a quantidade de dados coletados. Aqui, realmente menos é mais;

7) Ao minimizar, anonimize, oculte e criptografe ao máximo o dado, para que ele não possa ser personificado e rastreado;

8) Jamais compartilhe ou transfira um dado sem consentimento do titular;

9) Garanta ao titular o direito sobre seus dados;

10) Caso precise transferir, compartilhar ou destruir um dado, obtenha consentimento.

11) Faça o registro de todas as ações (tratamento) de dados que executa na sua organização.

Portanto, cumprir a lei é obrigação de todo cidadão e toda a organização. Ela existe para te proteger, mas na realidade, o indivíduo acaba sendo o seu próprio algoz. Devemos adotar uma postura sempre responsável!


Fábio Anjos – Professor Universitário, Empresário, Consultor e Auditor de Sistemas de Gestão ISO. Certificado Pelo PECB Como Senior Lead Auditor e Senior Lead Implementer em Data Privacy e Segurança da Informação.

tel: 11 99109 2089


Meu agradecimento ao amigo, consultor e professor Fábio Anjos por este excelente artigo e vamos ao resumo do mercado financeiro.


RESUMO DE FECHAMENTO DO MERCADO FINANCEIRO DO MÊS DE ABRIL

BOLSA DE VALORES

Conforme dados da estrategista de ações da XP, Jennie Lee, a Bolsa sofre desde o início do ano, com uma série de preocupações como riscos políticos, incertezas fiscais e o recrudescimento da pandemia têm levado o Ibovespa a ter uma das piores performances em comparação com com os principais mercados do mundo, sendo o único mercado dente os globais, a opera com um múltiplo Preço/Lucro abaixo da média histórica.

Após praticamente a Bolsa cair em todos os dias da semana, o pregão desta sexta (30) fechou em 118.893,84 pontos, com uma alta de 0,98% no dia, e negativa na semana em 1,36%. O mês de abril fecha com uma alta de 1,94%. O volume financeiro do dia totalizou R$ 45,47 bilhões.

As três maiores altas do mês ficaram por conta da Hering (HGTX3) 70,78%, Usiminas (USIM5) 32,04% e Braskem (BKRM5) 32,02%. As três maiores quedas do mês ficaram por conta da Qualicorp (QUAL3) -10,38%, Eneva (ENEV3) -12,22% e BRF (BRFS3) -17,33%.

No ano de 2021 o Ibovespa está praticamente no zero a zero com uma ligeira queda em 0,1%. Nos últimos 12 meses o Ibovespa apresenta uma variação positiva de 50,73%.

DÓLAR

O dólar à vista fechou nesta sexta-feira (30) cotado a R$ 5,431 para venda, com alta de 1,79% no dia. O dólar fecha a semana com uma queda de 1,2% e, no mês de abril a rentabilidade fecha negativa em 3,52%.

No ano de 2021 o dólar está com uma alta de 4,66% e, nos últimos 12 meses, o dólar teve uma rentabilidade de 1,42%. O Boletim Focus, do Banco Central, projeta dólar a R$ 5,40 até dezembro.

ETFs

BOVA11:

A cotação do BOVA11 (60 principais ações da B3) fechou a última sexta do mês de abril (30) com uma queda de 0,8% e uma variação positiva de 2,12% no mês de abril. Já no ano de 2021, o índice apresenta uma ligeira queda de 0,22% e, nos últimos 12 meses, tendo como parâmetro, a cotação em 30 de abril de 2020 a valorização está positiva em 50,33% no período.

IVVB11:

A cotação do IVVB11 (500 maiores empresas americanas do índice S&P) teve uma alta de 1,02% nesta sexta (30) cotado a R$ 247,00.

No mês de abril, o índice fecha com uma variação positiva em 1,56% e no ano de 2021 a variação do IVVB11 foi de uma alta de 17,6%.

Nos últimos 12 meses, tendo como parâmetro, a cotação em 30 de abril de 2020 a valorização está positiva em 45,98% no período.

EMPREGO

Nesta semana o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) apresentou os resultados do mercado de trabalho onde ocorreu uma geração líquida de 184,1 mil empregos formais em março. A média móvel de três meses recuou de 265 mil para 240 mil empregos no mesmo período.

Em destaque o bom desempenho do setor de serviços, cujo saldo de ocupações permaneceu ao redor de 100 mil vagas.

Considerando o acumulado nos últimos 12 meses, o CAGED mostra saldo total de 1,08 milhão de postos formais na economia brasileira, com ênfase na Indústria de Transformação com a criação de 271 mil vagas, e no Comércio (criação de 265 mil vagas).

O Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm) deve ter contribuído significativamente para este resultado. De acordo com a equipe econômica do governo, cerca de 20 milhões de contratos empregatícios e 9,8 milhões de trabalhadores foram cobertos pelo programa no ano passado.

O programa BEm será reeditado nos próximos dias.

FUNDOS IMOBILIÁRIOS

IFIX: o índice de referência dos Fundos de Investimentos Imobiliários, O IFIX fechou o mês de abril com uma alta de 0,43%, fechando o dia aos 2.861,15 pontos.

No mês de abril, o IFIX fechou o mês com uma alta de 0,51% no mês.

No ano de 2021 o índice apresenta ligeira queda de 0,31%, porém, nos últimos 12 meses, a rentabilidade também está positiva em 10,79%.

INFLAÇÃO

O IGP-M fecha o mês de abril com uma variação 1,51%, depois de susto com a alta de 2,94% em março. No acumulado dos últimos 12 meses o índice está em 32,02%.

OURO

A cotação do grama do Ouro em leve alta nesta sexta (30) de 1,68% cotado a R$ 309,25. A cotação do ouro fecha com quedas de 1,2% e 3,52% na semana e no mês de abril, respectivamente.

Neste ano de 2021 o Ouro está com uma perda de 2,21% e, nos últimos 12 meses, a cotação do ouro apresentou uma valorização de 3,9% no período, quando o grama estava cotado em R$ 297,64.

PRATA

A cotação do grama da Prata fecha o último dia útil de abril, com uma variação positiva de 1,1% cotado a R$ 4,5283. O mês de abril a cotação da Prata fecha com uma variação positiva de 2,47%.

No ano de 2021 a cotação da prata apresenta uma rentabilidade de 2,79% e, nos últimos 12 meses, tendo como parâmetro, a cotação em 30 de abril de 2020 onde o grama estava cotado em R$ 2,637 o que representa uma valorização de 71,72% no período.

PRODUTO INTERNO BRUTO

PIB DA CHINA: nesta semana foi divulgado que o PIB do país cresceu 18,3% no primeiro trimestre de 2021, em relação ao mesmo período de 2020. Como no 1º trimestre de 2020 a China tinha sofrido uma retração de 6,8%, devido ao coronavírus, a elevação atual já era amplamente esperada, mas, mesmo sendo abaixo do consenso do mercado.


Fontes: ANBIMA; Bullion-Rates; Capital Research; Capitalizo; CNN Business; CORECON; Dica de Hoje; Endeavor; EQI; Infomoney; Nord Research; Suno Research; XP Inc.

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