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O Banco em que você investe quebrou? Veja quais são os seus direitos como investidor

"No mercado temos uma série de armadilhas populares para embebedar-se e comer bolo demais...Na hora, todas essas coisas parecem boas, empolgantes e recompensadoras. Dão um certo barato. Mas no fim, a longo prazo paga-se o preço." Nick Sleep

Na semana pré-carnaval, mais especificamente no dia 15 de fevereiro, o Banco Central comunicou ao mercado a liquidação extrajudicial de duas instituições financeiras: a Portocred e BRK.

Vale lembrar que os Bancos e Financeiras não utilizam o dinheiro do próprio bolso para realizar empréstimos e financiamentos aos tomadores de recursos, mas sim, captam a demanda de recursos através da oferta de títulos prefixados, pós-fixados ou indexados ao IPCA para, dessa forma, emprestar o recurso ao tomador e ficar com a diferença na transação, que se chama spread bancário.

Em linhas gerais, um Banco oferece, por exemplo, um crédito pessoal na taxa de 8% ao mês (em torno de 152% ao ano) e oferta um CDB prefixado a uma taxa de 1,1% ao mês (aproximadamente 14% ao ano). De um lado, o tomador fica feliz que conseguiu o recurso para pagar seus compromissos e, do outro, o investidor fica feliz da vida que ganhou 14% ao ano. Neste exemplo (pesquisa real de um Banco nesta semana) o Banco ficou com um spread em torno de 138 pontos percentuais a mais ou quase 11 vezes mais a taxa entre o que será cobrado do tomador e o que foi ofertado ao investidor. Duro, né?

Quando o investidor toma a decisão de investir puramente levado pela taxa que a Instituição Financeira está oferecendo, ele pode estar correndo um sério risco, mas qual? o risco da Instituição Financeira quebrar, onde no mercado chamamos este risco de Risco de Crédito. Quer saber mais sobre estes riscos? Temos um blog da Fluir que tratou especificamente deste assunto, clique aqui. Também, vale consultar o site do Banco Data, para saber a situação de risco do Banco.

É natural você se deparar com oportunidades de investimento, nas plataformas do seu Banco, com algumas Instituições desconhecidas em nosso dia a dia. Como elas precisam captar recursos e concorrem com os chamados Bancões, a forma dessas Instituições Financeiras atrair investidores é oferecendo uma taxa mais vantajosa.

Neste blog vamos comentar um pouco mais sobre o FGC Fundo Garantidor de Crédito, que pode ser de grande importância, caso você passe por esta difícil experiência.

1) O QUE É O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO (FGC)?

O FGC foi criado em 1995 como uma associação civil, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica de direito privado, com a proposta de honrar os investidores com valores investidos na época em até R$ 20 mil. Somente entre 1995 e 2001 o sistema bancário teve a liquidação de 23 instituições financeiras. Em setembro de 2006 este valor subiu para R$ 60 mil e desde maio de 2013 a cobertura está em R$ 250 mil.

2) QUAIS SÃO OS ATIVOS COBERTOS PELO FGC?

As coberturas são para a Depósitos à vista, Caderneta de Poupança, CDBs, Letras de Câmbio (LCs), Letras Hipotecárias (LHs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

Uma observação bem pertinente: OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS NÃO ESTÃO COBERTOS PELO FGC.

3) A COBERTURA DE R$ 250 MIL DOBRA CASO A CONTA SEJA CONJUNTA?

Não. O FGC garante até R$ 250 mil por conta bancária. Caso o investidor tenha conta conjunta, o valor de até R$ 250 mil sofrerá rateio entre as partes.

DICA: No caso dos seus investimentos estarem superando o montante de R$ 250 mil, o ideal é procurar outra instituição para investir o valor excedente.

4) QUANTO TEMPO LEVA PARA O CREDOR RECEBER O SEU DINHEIRO DE VOLTA?

Em pesquisa realizada no próprio site do FGC se percebe que os prazos variam entre 1 e 6 meses, exceto algum caso pontual.


Como informação complementar, nos últimos três anos apenas quatro Instituições Financeiras, incluindo as da matéria, passaram por liquidação extrajudicial, ou seja, estamos falando de casos bem pontuais. Como dica, ANTES de investir, consulte o assessor de investimentos do seu Banco, conte com uma assessoria econômica e financeira personalizada, ou, ao menos, consulte o Banco em que você deseja investir nos canais públicos para assim, minimizar o risco de crédito do seu investimento.


Fontes: Banco Central do Brasil; FGC; Nord Research; Suno Research

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